• Poder Disciplinar, O

Poder Disciplinar, O

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DADOS TÉCNICOS:

Lei 58/2008 – Doutrina – Jurisprudência Conheci o Doutor Carlos Fraga no ano lectivo de 1996/1997, quando ele frequentou as aulas de Direito Administrativo, do curso de Mestrado, por mim regidas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Tive a oportunidade de apreciar, não apenas as qualidades intelectuais por si reveladas, mas também a tenacidade e convicção com que defendia as suas teses sobre a natureza jurídica do poder disciplinar. Percebi, então, que mais do que a simples escolha de um tema, Carlos Fraga manifestava uma verdadeira vocação, traduzida no estudo académico do Direito. Não fiquei, por isso, surpreendido quando soube, mais tarde, que estava a frequentar um Curso de Doutoramento na Universidade de Sevilha e, depois, que tinha escolhido o mesmo teria para elaborar a respectiva dissertação de doutoramento. O livro que, a seu pedido, agora prefacio, intitula-se «O Poder Disciplinar no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública» e corresponde à referida tese de doutoramento. Trata-se de uma obra que procura compreender e enquadrar as questões relacionadas com o poder disciplinar, juntando as distintas perspectivas do Direito Constitucional, do Direito Administrativo e do Direito Penal, numa perspectiva de Direito Comparado, entre Portugal e a Espanha. O tema é tratado de uma forma em que a dimensão jurídica não esconde a sua vertente polémica, aplicando na prática o ensinamento de Popper, segundo o qual aquilo que não for disputável não é científico”. E, em Portugal e nos nossos dias, a questão do poder disciplinar necessita não apenas de ser entendida como discutida. Daí o convite que vos faço para a leitura do presente livro, enquanto oportunidade singular para enquadrar e discutir o poder disciplinar da Administração. Vasco Pereira da Silva Prof. Catedrático de Direito na Universidade Católica e Prof. Agregado na Universidade de Lisboa

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